O Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) é responsável pela realização da fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal, e a inspeção higiênico-sanitária é de competência do médico veterinário.
Tem como objetivo garantir a saúde pública e a regularização da agroindústria de origem animal para a comercialização dentro do município, através da concessão do registro e da inspeção sanitária dos produtos fabricados.
Proporciona à população o acesso a alimentos seguros, garante o padrão de qualidade, eliminando riscos de contaminação, doenças e infecções.
A implantação do S.I.M. fortalece a economia dos municípios, uma vez que impulsiona a venda dos produtos industrializados e o aumento da renda das famílias. A renda gerada aumenta a capacidade de consumo das famílias, aquecendo o comércio. E, ainda, com a legalização dos estabelecimentos industriais ou entrepostos de produtos de origem animal aumenta a arrecadação de tributos pelos municípios.
A Inspeção e fiscalização; O registro sanitário; O caráter orientativo; Regularização da produção; Produção – normas e leis vigentes; Reuniões, palestras e visitas aos produtores; Divulgação; Coleta de amostras – análises fiscais; Capacitação de corpo técnico. Análise de projetos; Notificação, emissão de autos de infração, apreensão de produtos, suspensão, interdição ou embargo de estabelecimentos, cassação de registro de estabelecimentos e produtos; Ações de combate à clandestinidade; Outras atividades relacionadas à inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que eventualmente forem delegadas ao S.I.M.
I – Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em:
II – Os estabelecimentos de pescado e derivados são classificados em:
III – Os estabelecimentos de ovos são classificados em:
IV – Os estabelecimentos de leite e derivados são classificados em:
V – Os estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados são classificados em:
VI – Dos estabelecimentos de armazenagem:
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