A Secretaria Municipal Geral de Governo é responsável pela integração com todas as secretarias.
Endereço: Av. Leônidas de Souza, nº1289
Bairro: Santa Catarina – Sapucaia do Sul
CEP: 93210-140
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Atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Secretário de Governo e Articulações
A Secretaria de Governo e Articulações é responsável por coordenar os projetos e integração com todas as secretarias, empresas e fundações do Governo. A articulação estratégica no desenvolvimento das políticas públicas é imprescindível para alcançar os objetivos determinados Plano de Governo e pela Lei Orçamentária.
Estimular um dinâmico e produtivo relacionamento entre os órgãos é função da Secretaria de Governo e Articulações, que engloba dentro de suas atribuições o acompanhamento das ações estratégicas. Inovação e gestão eficiente são os desafios constantes de todo o Governo.
Art. 11. Compete à Secretaria de Governo e Articulações:
I – coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais
Secretarias Municipais e órgãos da administração em matérias da competência do
Chefe do Poder Executivo;
II – executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e
administrativas, do Governo;
III –
assistir o Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas
relações com os demais Poderes;
IV –
assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens,
decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder
Executivo;
V –
coordenar a ação administrativa do Governo e o acompanhamento de programas e
políticas governamentais;
VI –
assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna, programas e
políticas governamentais;
VII –
acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à ação de
governo;
VIII –
supervisionar as atividades de comunicação administrativa;
IX –
orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta;
X –
desempenhar as funções de articulação política e relações institucionais;
XI –
superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar convênios, acordos,
contratos e afins em que o Município seja parte, bem assim elaborar projetos
junto a organismos públicos das esferas estadual e federal e, ainda, a
respectiva prestação de contas dos recursos recebidos;
XII –
estabelecer relações de interesse da administração pública junto aos conselhos
municipais;
XIII –
atuar em ações e em atividades correlatas às ações descritas neste artigo.
Parágrafo único. O Poder
Executivo, por decreto, definirá outras atribuições necessárias ao atendimento
das demandas da Secretaria de Governo e Articulações e distribuirá as atribuições
definidas neste artigo, nos órgãos que integram a sua estrutura interna, de
acordo com as respectivas competências.
Casa da Cidadania: Rua Atalíbio Trindade Figueiredo, nº 4, Bairro Paraíso, nas dependências da EMEF Julio Ströher – (51) 3451-5793
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