A Secretaria Municipal de Finanças é responsável pela gestão financeira e tributária da prefeitura.
Endereço: Av. Leônidas de Souza, nº 1289
Bairro: Santa Catarina – Sapucaia do Sul
CEP: 93210-140
Horário de atendimento externo: De segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
DIVIDA ATIVA – (51) 3451-8082
IPTU – (51) 3451-8039
ISSQN – (51) 3451-8046 ou (51) 3451-8069
ITBI – (51) 3451-8027
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Secretária de Finanças
A Secretaria da Finanças é responsável pelas políticas municipais relativas às áreas econômica, financeira, contábil e tributária, além da administração da dívida pública e dos estímulos fiscais. Além disso, exerce a fiscalização de entidades que receberem auxílios ou subvenções, gerencia os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e demais dados de contribuintes.
A tradução dos tributos pagos pelos cidadãos em serviços de qualidade para a comunidade exige uma atuação responsável da Secretaria Municipal de Finanças.
À Secretaria Municipal da Finanças compete:
Art. 9º
I – realizar a
gestão financeira e orçamentária do Poder Executivo;
II – realizar os
programas financeiros e elaborar as propostas do plano plurianual, das
diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
III – realizar o
controle da execução orçamentária, o processamento contábil da receita e da
despesa do Poder Executivo;
IV – zelar pela
aplicação do equilíbrio e das leis fiscais;
V – realizar as
movimentações bancárias e financeiras, bem como os procedimentos de lançamentos
de tributos e lançamentos de dívida ativa;
VI – zelar pela
fiscalização e guarda de valores do Poder Executivo;
VII – realizar a
fiscalização de atividades relacionadas com comércio, serviços, posturas e
tributos;
VIII – realizar o
planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e
financeira do Município, bem como as relações com os contribuintes e
instituições financeiras
IX – assessorar as
demais Secretarias de Governo em assuntos financeiros ou orçamentários;
X – realizar a
gestão da legislação tributária e financeira do Município;
XI – realizar a
programação de desembolso financeiro
XII – providenciar
o pagamento das despesas;
XIII – atuar em
ações e em atividades correlatas às ações descritas neste artigo.
Parágrafo
único. O Poder Executivo, por decreto, definirá outras atribuições
necessárias ao atendimento das demandas da Secretaria de Finanças e distribuirá
as atribuições definidas neste artigo, nos órgãos que integram a sua estrutura
interna, de acordo com as respectivas competências.
Downloads:
TERMO-DE-RESPONSABILIDADE1
rreo_6o_bimestre_2010
rreo_5bimestre2010
rreo_3quad_2009
rreo_3bim_2009
RREO_3_bimestre_2010
rreo_2quad_2009
rreo_2o_quadrimestre_2011
rreo_1o_quadrimestre_2011
rreo_1o_bimestre_2011
rreo_1o_bimestre_2011 (1)
rreo_1bim_2010
rgf_3o_quadrimestre-2010
rgf_2quad_2009
rgf_2quad_2009 (1)
rgf_1quad_2010
rgf_1o_quadrimestre_2011
REQUERIMENTO-ITBI
relatorio_gestao_fiscal_3quad
2009DECLARACAO-DE-AQUISICAO-E-CONSTRUCAO
6 de agosto de 2021
6 de agosto de 2021
6 de agosto de 2021
6 de agosto de 2021
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