A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é responsável pela gestão, organização e planejamento de cultura e turismo no município de Sapucaia do Sul.
Endereço: R. Manoel Serafim, 905
Bairro: Centro – Sapucaia do Sul
CEP: 93220-250
Horário de funcionamento: das 8h às 17h
Telefone (administrativo): (51) 3453.4171
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Art. 29. Compete à Secretaria de Cultura e Turismo:
I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de cultura e turismo;
II – promover, fomentar, incentivar e apoiar o turismo no Município e explorar o seu potencial em prol do desenvolvimento econômico e social;
III – organizar e executar ações que tenham por objetivo incentivar o turismo no Município;
IV – impulsionar ações que visem à integração das atividades do setor de turismo com as regiões metropolitana, do litoral e da serra;
V – atrair investimentos para o desenvolvimento do turismo no Município;
VI – articular a promoção institucional da cidade no país e no exterior;
VII – orientar e controlar a qualidade dos bens e serviços turísticos do Município;
VIII – incentivar a interação com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento turístico;
IX – apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para a divulgação turística do Município e suas potencialidades;
X – promover convênios, parcerias e intercâmbio com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico do Município;
XI – fomentar a criação, manutenção e aprimoramento de festas e eventos que promovam a valorização do Município;
XII – formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes locais;
XIII – formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do Município;
XIV – promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
XV – coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Cultura;
XVI – formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural e arquitetônico,e ambiental;
XVII – formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município;
XVIII – promover, coordenar e executar programas e ações, relativos ao desenvolvimento da economia cultural do Município, visado a integração social e produtiva das comunidades, famílias e pessoas com vocação cultural, artística e artesanal;
XIX – formular diretrizes, metodologias e programas para promover a utilização das tecnologias digitais e o ambiente conectado em rede na criação, produção, reprodução, distribuição, preservação, armazenamento, modalidades de acesso das cadeias econômicas relativas aos conteúdos simbólicos e às expressões e bens artísticos e culturais;
XX – promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
XXI – definir, promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do Município de forma articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e comunitárias do Município;
XXII – atuar em ações e em atividades correlatas às ações descritas neste artigo.
Parágrafo único. O Poder Executivo, por decreto, definirá outras atribuições necessárias ao atendimento das demandas da Secretaria de Cultura e Turismo e distribuirá as atribuições definidas neste artigo, nos órgãos que integram a sua estrutura interna, de acordo com as respectivas competências.
Biblioteca Municipal Euclides da Cunha (No Centro Administrativo Primavera)
Endereço: Rua Manoel Serafim, 905 – 2º andar – Centro
Bairro: Centro
Fone: (51) 3452.1749
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Museu Municipal (No Auditório Vanessa Ceconet)
Endereço: Av. João Pereira de Vargas, 2843
Bairro: Camboim – Sapucaia do Sul
Fone: (51) 3453-4171
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 16h
Estação Cidadania-Cultura
Endereço: Av. Valdomimo Rodrigues Machado, s/nº
Bairro: bairro Vargas
Fone: (51) 3450.4180
Atendimento: Segunda a sexta-feira, 8h às 18h
Parque Municipal de Eventos Jayme Caetano Braun
Endereço: Rua Monteiro Lobato, 508
Bairro: Cohab
Atendimento: Segunda a sexta-feira, 8h às 18h
Cadastro de artistas sapucaienses – Secretaria Municipal de Cultura
A Prefeitura de Sapucaia do Sul, através da Secretaria de Cultura e Turismo (SMCT), está construindo o Cadastro Municipal de Artistas da cidade. Solicitamos que todos os artistas que residem e atuam no município, preencham o cadastro através do formulário abaixo e enviem para o e-mail cadastro.cultura@sapucaiadosul.rs.gov.br . É necessário enviar também 03 (três) fotos do artista em atividade.
Para acessar o formulário, clique no link: pdf-cadastro-secult-preechivel-3
Áreas artísticas de atuação:
Arte Carnavalesca, Arte Circense, Arte Digital, Artes Visuais/Plásticas, Cinema/Audiovisual, Bandas Marciais/Fanfarras, Canto Coral, Capoeira, Narração/Contação de Histórias, Dança, Fotografia, Grafite, HQ, Intervenção Urbana, Literatura, Música, Ópera, Orquestra, Produção Cultural, Teatro, Tradicionalismo. Caso a sua área de atuação não esteja relacionada, você pode incluí-la.
Em caso de dúvidas ou informações, contatar a Secretaria Municipal de Cultura de segunda a sexta-feira, através dos telefones (51) 3452.4526 ou (51) 3453.4171.
A Prefeitura de Sapucaia do Sul, através da Secretaria de Cultura e Turismo (SMCT), está construindo o Cadastro Municipal de Artistas da cidade. Solicitamos que todos os artistas que residem e atuam no município, preencham o cadastro através do formulário abaixo e enviem para o e-mail cadastro.cultura@sapucaiadosul.rs.gov.br . É necessário enviar também 03 (três) fotos do artista em atividade.
Av. Leônidas de Souza, 1289
Santa Catarina
CEP: 93210-140
Segunda à sexta: 12h às 18h