A Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade é responsável pela integração das ações da Política Municipal de Segurança Pública e da Política Municipal de Trânsito e Transporte.
Endereço: R. Luís Cardoso , nº68
Bairro: Paraíso – Sapucaia do Sul
CEP: 93220-620
Fone: (51) 3474-7153 e (51) 99581-4012
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 18h
Secretário de Transporte e Mobilidade
E-mail:
sec.transporte@sapucaiadosul.rs.gov.br
Art. 23. Compete à Secretaria de Transporte e
Mobilidade:
I –
formular diretrizes e executar políticas governamentais direcionadas às áreas
de transporte e mobilidade local;
II –
estabelecer diretivas para a melhoria e integração dos sistemas viário, de
transporte, implantando, mantendo e operando o sistema de sinalização, os
dispositivos e os equipamentos de controle viário;
III –
fomentar a utilização prioritária dos serviços de transporte público coletivo e
dos modos de transporte não motorizados;
IV –
propiciar a universalização e a equidade no acesso dos cidadãos e promover a
prestação adequada de serviços de transporte urbano local;
V –
viabilizar a integração entre os modos e serviços de transporte e a redução dos
custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas;
VI –
promover a regulação, delegação, gestão, fiscalização e controle dos serviços
de transporte urbano local;
VII –
definir normas para o transporte de cargas;
VIII –
instituir diretrizes e promover a execução da infraestrutura de suporte aos
passageiros dos serviços de transporte;
IX –
conceber e implementar programas, projetos e ações relativas aos serviços de
transporte de passageiros, à mobilidade urbana, à acessibilidade universal, ao
transporte de cargas à infraestrutura viária local;
X –
exercer a coordenação geral e a execução das ações que se relacionam com
mobilidade e transporte de passageiros e de cargas, em nível local,
integrando-se ao meio metropolitano;
XI –
promover a integração do sistema de transporte público coletivo local com o
serviço de transporte coletivo da Região Metropolitana;
XII – o
planejamento, a construção, a conservação e manutenção de parques, praças e
jardins públicos; e
XIII –
atuar em ações e em atividades correlatas às ações descritas neste artigo.
Parágrafo único. O Poder
Executivo, por decreto, definirá outras atribuições necessárias ao atendimento
das demandas da Secretaria de Transporte e Mobilidade e distribuirá as
atribuições definidas neste artigo, nos órgãos que integram a sua estrutura
interna, de acordo com as respectivas competências.
Documentos:
EDITAL DE SELEÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº 002.2024
Av. Leônidas de Souza, 1289
Santa Catarina
CEP: 93210-140
Segunda à sexta: 12h às 18h