A Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda tem por finalidade subsidiar políticas públicas de emprego, renda e qualificação profissional.
Endereço: Rua Manoel Serafim, 905
Bairro: Centro – Sapucaia do Sul
CEP: 93220-250
Fone: (51) 3453-5912
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h
Secretário Municipal de Trabalho e Geração de Renda
Medidas tomadas em função do Coronavírus:
Solicitações de seguro desemprego e busca por vagas devem ser on-line
Seguindo a orientação do FGTAS, serão suspensos, a partir do dia 20 de março de 2020, os atendimentos presencias para encaminhamento de Seguro-Desemprego e para cadastro no banco de vagas de emprego do SINE em Sapucaia do Sul. Estes serviços, até então realizados na Secretaria de Trabalho, Cidadania e Economia Solidária, estão disponíveis de forma on-line, no site https://empregabrasil.mte.gov.br/, ou pelo aplicativo Sine Fácil.
Através do Aplicativo Sine Fácil, é possível se candidatar às vagas de emprego e agendar entrevistas com empregadores, além de acompanhar a situação do benefício do Seguro-Desemprego. O passo a passo para instalar o aplicativo no aparelho celular consta no site do Emprega Brasil. O Seguro-Desemprego pode ser solicitado após sete dias da dispensa.
O agendamento para emissão da carteira de identidade somente pelo site https://igp.rs.gov.br/ conforme determinação do Estado.
Solicitações de seguro desemprego e busca por vagas devem ser on-line Seguindo a orientação do FGTAS, serão suspensos, a partir do dia 20 de março de 2020, os atendimentos presencias para encaminhamento de Seguro-Desemprego e para cadastro no banco de vagas de emprego do SINE em Sapucaia do Sul. Estes serviços, até então realizados na Secretaria de Trabalho, Cidadania e Economia Solidária, estão disponíveis de forma on-line, no site https://empregabrasil.mte.gov.br/, ou pelo aplicativo Sine Fácil.
Através do Aplicativo Sine Fácil, é possível se candidatar às vagas de emprego e agendar entrevistas com empregadores, além de acompanhar a situação do benefício do Seguro-Desemprego. O passo a passo para instalar o aplicativo no aparelho celular consta no site do Emprega Brasil. O Seguro-Desemprego pode ser solicitado após sete dias da dispensa.
À Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda compete:
I – subsidiar a definição de políticas públicas de emprego, renda, salário e qualificação profissional;
II – planejar, controlar e avaliar os programas relacionados com a geração de emprego e renda, com o apoio ao trabalhador desempregado, e com a formação e o desenvolvimento profissional para o mercado de trabalho;
III – planejar e coordenar as atividades relacionadas às ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional;
IV – planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de estímulo ao primeiro emprego para a juventude;
V – articular-se com os movimentos sociais, a iniciativa privada e organizações não-governamentais, tendo em vista a ampliação das ações de qualificação, certificação e orientação profissional;
VI – subsidiar a definição e coordenar as políticas de economia solidária no âmbito municipal;
VII – estimular a criação, manutenção e ampliação de oportunidades de trabalho e acesso à renda, por meio de empreendimentos autogestionados, organizados de forma coletiva e participativa, inclusive da economia popular.
Downloads:
lei-municipal-3.163-de_27-10-2009-PROCON_municipal
DIRETOR ADMINISTRATIVO – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS
Compete ao Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Economia Solidária, coordenar as atividades de natureza administrativa da Secretaria, com as seguintes atribuições de referência:
I – coordenar a administração de pessoal e de serviços operacionais, de acordo com a política administrativa adotada;
II – propor planos e programas relativa; às matérias de sua competência;
III – supervisionar, coordenar e controlar a supervisão de obras;
IV – apresentar ao Secretário, ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de realização para o exercício subseqüente;
V – dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas;
VI – dar execução às decisões de caráter administrativo;
VII – coordenar as atividades de compras e de almoxarifado, bem como os registros patrimoniais;
VIII – elaborar os procedimentos atinentes a folha de pagamento, registro de férias.
DIRETORIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
É uma das práticas implementadas pelo governo Municipal que trata de um conjunto de atividades econômicas, seja de produção, distribuição, consumo e microcrédito, organizadas sobre forma de autogestão, gerando emprego e renda. Integrando a estratégia de desenvolvimento econômico do Município e fortalecendo alternativas de amancipação sócio econômico principalmente para os seguimentos de maior vulnerabilidade social.
° Economia Solidária do âmbito municipal.
– Estimular a criação manutenção e ampliação de oportunidades de trabalho e acesso à renda, por meio de empreendimentos, organizados de forma coletiva e participativa, inclusive da economia popular.
° Segmentos.
– Associações, cooperativas, empresas autogestionárias, grupo de produção, clubes de troca, grupos informais, redes, centrais e fomento ao Sistema de Microcrédito e Fórum Municipal de Economia Solidária.
FEIRA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA – Devido a pandemia está suspensa.
DIRETORIA DE TRABALHO
Horário de funcionamento: Das 8h às 12h e das 13h às 17h
O SINE Sapucaia do Sul, seguindo todos os protocolos e medidas de segurança, está atendendo de forma presencial sem a necessidade de agendamento. Em nossa unidade oferecemos os serviços de captação de vagas, intermediação de mão de obra e Seguro-desemprego. Estes serviços também estão disponíveis de forma on-line no site https://empregabrasil.mte.gov.br/ ou pelo aplicativo SINE Fácil.
Através do Aplicativo SINE Fácil, é possível se candidatar às vagas de emprego e agendar entrevistas com empregadores, além de acompanhar a situação do benefício do Seguro-Desemprego.
Agora a carteira de trabalho é Carteira de Trabalho Digital e pode ser feita de forma gratuita pelo computador ou pelo celular. Para baixar o aplicativo da CTPS Digital o trabalhador deve acessar a loja de aplicativos do seu celular e procurar pelo app Carteira de Trabalho Digital, do Governo do Brasil.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1 – Acesse o site https://acesso.gov.br
2 – Coloque o seu CPF e clique em “Próximo”;
3 – Vá até o item “Esqueci a minha senha”;
4 – Clique em “Não sou um robô”, selecione as imagens solicitadas e depois clique em “Verificar”;
5 – E por fim clique em “Avançar”;
Então, após esses passos será necessário escolher entre umas das cinco opções para recuperação de senha da carteira de trabalho digital.
1 -Por Validação Facial;
2 -Por Bancos Credenciados;
3 -Por Internet Banking;
4 -Por e-mail; e
5 -Por telefone.
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
Além disso, ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física, equiparado a pessoa jurídica, relativos a:
SEGURO DESEMPREGO FORMAL
JUDICIAL
DOMÉSTICO
PROCON SAPUCAIA DO SUL
Endereço: Av. Assis Brasil, nº 47
Bairro: Centro – Sapucaia do Sul
Telefone PROCON: (51) 34526762
Whatsapp PROCON: (51) 93366286
Horário de funcionamento: Das 8h às 12h e das 13h às 17h
O PROCON – Programa Municipal de Defesa do Consumidor, integrado à Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Economia Solidária, tem o objetivo orientar, educar, defender e proteger os direitos dos cidadãos nas suas relações de consumo. Através da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), realiza consultas, orientações, mediações e fiscalizações. O atendimento é presencial e exclusivo para moradores de Sapucaia do Sul.
Visando maior comodidade e com objetivo de evitar aglomerações, para atendimento é necessário agendamento pelo telefone (51) 3452-6762.
Agora o atendimento também poderá ser feito diretamente pelo site www.consumidor.gov.br onde o usuário irá criar um cadastro e gerar LOGIN e SENHA. Logo depois poderá iniciar o atendimento pelo próprio site. Lembrando que deve ser cadastrado número de telefone e/ou email para recebimento de atualizações e respostas sobre a reclamação.
PERGUNTAS FREQUENTES:
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Art. 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), caput determina que consumidor final: considera-se consumidor tanto a pessoa que adquire para o uso pessoal quanto os profissionais liberais e os pequenos empreendimentos que conferem ao bem adquirido a participação no implemento de sua unidade produtiva, desde que, nesse caso, demonstrada a hipossuficiência, sob pena da relação estabelecida passar a ser regida pelo Código Civil.
– Qual o prazo para arrependimento de compra?
Vale ressaltar que este prazo é válido apenas para compras realizadas fora do estabelecimento, por exemplo, internet ou telefone, o CDC em seu art. 7º determina sete dias para o cancelamento da compra.
– Comprei um produto e ele apresentou defeito o que fazer?
Em seu art 18, o CDC determina que o procedimento correto é encaminhar para a assistência autorizada da fabricante, que terá 30 dias como prazo para conserto. Não cumprido o prazo ou se o defeito se manter, o consumidor terá o direito de pedir a troca ou o ressarcimento da compra ao fabricante ou fornecedor.
– Quais documentos preciso levar para fazer a minha reclamação no Procon?
O consumidor deve levar número de protocolo comprovando que tentou resolver o seu problema com o fornecedor. Se o fornecedor não trabalhar com registro de protocolos, anotar o nome do atendente, o dia e a hora em que fez a solicitação. Além de protocolo, o consumidor deve portar documentos de identificação do titular da reclamação, notas fiscais, contrato ou documentos pertinentes da reclamação e comprovante de endereço.
CIDADANIA E PROGRAMA DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
A Diretoria de Cidadania do nosso município faz o elo entre candidatos PCD’S e empresas com vagas disponibilizadas. As Pessoas com Deficiência podem procurar a sede da SMTCES, na Avenida Assis Brasil, 47 – Centro, para ser incluído no banco de dados para futuras seleções.
– Atribuições:
° Dirigir e coordenar as parcerias com entidades não governamentais.
° Coordenar as iniciativas voltadas ao trabalho para pessoa com deficiência.
° Cursos para debater a cidadania e inclusão de portadores de deficiência no âmbito de trabalho.
° Coordenar ações para integração de pessoa com deficiência para geração de emprego e renda.
– Plano de Ação:
° Promover e ampliar a inclusão do público com deficiência no mercado de trabalho, com informações e orientações.
° Fazer a intermediação entre candidatos e empresas com vagas de emprego. ° Criar Banco de dados: Programa Acesso à Cidadania.
° Projeto Mutirão da Cidadania.
– Divulgar o dia “D” para atendimentos e juntos oferecer os seguintes trabalhos:
– Identidades.
– Vagas de Emprego.
– Inclusão para deficientes.
– Oficinas de artesanatos.
Av. Leônidas de Souza, 1289
Santa Catarina
CEP: 93210-140
Segunda à sexta: 12h às 18h