A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação é responsável pela gestão de indústrias, comércio, agricultura e abastecimento no município de Sapucaia do Sul.
Endereço: Av. Leônidas de Souza, nº1289
Bairro: Santa Catarina – Sapucaia do Sul
CEP: 93210-140
SALA DO EMPREENDEDOR:
Fone: (51) 3451-8061 ou (51) 3451-8073
WhatsApp: (51) 99370-7008
SMICAA:
Fone: (51) 3451-8048
Whats: (51) 99498-8828
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação compete:
I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento econômico do Município, por meio da indústria, do comércio, dos serviços, da ciência, da tecnologia e da inovação;
II – promover, coordenar, apoiar, acompanhar e avaliar programas, projetos e ações, inclusive por meio de incentivo público à iniciativa privada, voltadas ao desenvolvimento econômico local;
III – incentivar e fomentar o desenvolvimento da pesquisa, da ciência, da tecnologia, da inovação e do empreendedorismo;
IV – incentivar a geração e a aplicação do conhecimento científico e tecnológico no desenvolvimento e crescimento dos empreendimentos econômicos;
V – promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
VI – promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico local;
VII – promover a permanente interação com os Municípios da Região Metropolitana, visando à concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial as relacionadas às cadeias produtivas;
VIII – apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para o desenvolvimento de empreendimentos, com vistas ao crescimento econômico local;
IX – incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas às atividades econômicas;
X – regular e fiscalizar as atividades econômicas em âmbito local;
XI – pesquisar e avaliar as áreas ou setores econômicos com maior potencial de desenvolvimento e adotar medidas para o incentivo daqueles considerados estratégicos para o crescimento do Município;
XII – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XIII – atuar em ações e em atividades correlatas às ações descritas neste artigo.
Parágrafo único. O Poder Executivo, por decreto, definirá outras atribuições necessárias ao atendimento das demandas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e distribuirá as atribuições definidas neste artigo, nos órgãos que integram a sua estrutura interna, de acordo com as respectivas competências.
Av. Leônidas de Souza, 1289
Santa Catarina
CEP: 93210-140
Segunda à sexta: 12h às 18h