Procuradoria-Geral do Município (PGM) tem sua atuação no cenário jurídico-institucional de Sapucaia do Sul, sendo responsável pela defesa dos interesses do Município em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica, de forma sistêmica e integrada, dos órgãos da Administração Pública.
Composta por Diretorias especializadas, a PGM atua no plano administrativo e judicial para a proteção do patrimônio cultural e ambiental dos bens públicos municipais de uso comum e dos bens públicos destinados a uso especial, para o desenvolvimento da política habitacional, da regularização da ocupação do solo urbano, zoneamento e edificações, além de ser responsável pela elaboração de projetos de leis e decretos. As desapropriações, necessárias à condução da política de obras e serviços públicos no âmbito municipal também são conduzidas pela PGM.
Na forma estabelecida pelo Art. 16 da Lei Municipal nº 3617, de 17 de dezembro de 2014, à Procuradoria-Geral do Município compete:
I – Dar assistência e assessoramento ao Prefeito no trato das questões jurídicas sob forma de estudos, pesquisa, investigações e processos administrativos disciplinares, pareceres, exposições de motivos, processos de desapropriações, minutas e controle da legitimidade de atos administrativos;
II – A representação e defesa judicial e extrajudicial do Município;
III – O assessoramento jurídico aos diferentes órgãos da administração em todos os assuntos, especialmente sobre recursos humanos, tributos, fiscais e de obras e posturas municipais, também quanto à construção, higiene e saúde, bens e demais atividades correlatas;
IV – Promover a cobrança da dívida ativa e desapropriações;
V – Emitir parecer singular ou coletivo, sendo este homologado pelo Procurador-Geral, sobre questões jurídicas submetidas a exame, vinculando as demais secretarias;
VI – Assistir o Município nas transações imobiliárias;
VII – Estudar e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos; assim como minutas de editais, atos convocatórios e contratos, escrituras e convênios;
VIII – Posicionar-se sobre a legalidade de outros temas submetidos e encaminhados pelo Prefeito ou Secretários a sua apreciação;
IX – Realizar as relações institucionais com os órgãos de fiscalização municipais, estaduais e federais;
X – Realizar a gestão do Fundo de Aparelhamento da PGM;
XI – Prestar assistência judicial a hipossuficientes;
XII – Realizar gestão do Fundo Municipal de Gestão Compartilhada entre o Município e a CORSAN;
XIII – Manter relações institucionais com a Câmara de Vereadores;
XIV – Manter relações institucionais com o Ministério Público Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça do Estado, direção e ou varas cíveis e demais varas judiciais dos foros municipais, Tribunal Superior do Trabalho; Tribunal Regional do Trabalho e Direção das Varas do Trabalho, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Regional Federal, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública Estadual e sedes municipais, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado.
E, por ser esta gestão democrática, entende o Procurador-Geral que: também é missão da Procuradoria auxiliar a administração no desenvolvimento de teses e projetos que fortaleçam os princípios constitucionais da autonomia e harmonia entre os poderes, a aplicação de políticas de inclusão social, de educação e saúde pública, de geração de emprego e renda e de valorização do quadro funcional.
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