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CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – CMC

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – CMC

O Conselho Municipal de Cultura (CMC) foi criado pela lei nº 3294, de 07
de abril de 2011 e, segundo o Art. 1º, tem como finalidades e competências:
I – propor, fiscalizar e deliberar ações e políticas públicas de desenvolvimento
da cultura, a partir de iniciativas governamentais e/ou em parceria com agentes
privados, sempre na preservação do interesse público;
II – promover e incentivar estudos, eventos, atividade permanente e pesquisas
na área da cultura;
III – contribuir na definição da política cultural a ser implementada pela
Administração Pública Municipal, ouvida a população organizada;
IV – propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos
para o setor cultural;
V – colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da
área da cultura;
VI – emitir e analisar pareceres de projetos e questões técnicas culturais;
VII – acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações culturais desenvolvidas no
município;
VIII – estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento
das atividades e investimentos realizados pela Secretaria Municipal da Cultura;
IX – incentivar a permanente atualização do cadastro das entidades e agentes
culturais do município;
X – elaborar e aprovar seu Regimento Interno

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