CIPA - Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES-CIPA
A CIPA tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. Foi instituída no município de Sapucaia do Sul através da Lei Municipal 3204 de 2010 com base na NR 5-Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
GESTÃO CIPA 2024/2025
PRESIDENTE
Alexandre Cunha
VICE-PRESIDENTE
Sidineia Bitencourt Pedro
E-mail: cipa@sapucaiadosul.rs.gov.br
ATRIBUIÇÕES DA CIPA
A CIPA tem por atribuições:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-1, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.
Servidores,
a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA está empenhada em promover a saúde e a segurança dos servidores.
Para isso, estamos disponibilizando o formulário abaixo, caso você verifique alguma situação de risco em seu ambiente de trabalho.
Formulário- Descrição de risco na atividade profissional: https://docs.google.com/forms/d/1rXtb7tnab0k7739ZrVbny42QBF0_OxldOgVvlDzHaa8/viewform?edit_requested=true
Preencha o formulário acima ou envie suas dúvidas e sugestões através do email: cipa@sapucaiadosul.rs.gov.br
LINK ÚTEIS:
Legislação:
https://leismunicipais.com.br/a/rs/s/sapucaia-do-sul/lei-ordinaria/2010/321/3204/lei-ordinaria-n-3204-2010-institui-a-comissao-interna-de-prevencao-de-acidentes-cipa-no-ambito-da-administracao-do-municipio-de-sapucaia-do-sul
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-05-atualizada-2021-1.pdf
DOCUMENTOS CIPA: